Declaração Universl da Democracia aprovada por aclamação pelo Conselho da União Interparlamentar, na sua 161ª sessão, realizada na cidade do Cairo, Egito, em 16 de setembro de 1997.
O Conselho, reafirmando o compromisso da União Interparlamentar em favor da paz e do desenvolvimento, convicto de que o fortalecimento do processo de democratização e das instituições representativas contribuirá grandemente para a realização desse objetivo.
Reafirmando também a vocação e o empenho da União Interparlamentar para a promoção da Democracia pluralista e do estabelecimento de sistemas de governo representativos no mundo, e desejando reforçar sua ação contínua e multiforme nesse domínio;
Lembrando que cada Estado tem o direito soberano de escolher e desenvolver livremente, conforme a vontade do seu povo, os seus próprios sistemas político, social, econômico e cultural, sem interferência de outros Estados, em estrita conformidade com a Carta das Nações Unidas.
“A democracia se funda no primado do direito, bem como no exercício dos direitos humanos. Num estado democrático, ninguém está acima da lei e todos são iguais perante ela. Paz e desenvolvimento econômico, social e cultural são, simultaneamente, condições para o desenvolvimento e frutos da democracia. Há, portanto, uma interdependência entre a paz, o desenvolvimento, o respeito e a observância do estado de direito e dos direitos humanos.”
Reafirmando também a vocação e o empenho da União Interparlamentar para a promoção da Democracia pluralista e do estabelecimento de sistemas de governo representativos no mundo, e desejando reforçar sua ação contínua e multiforme nesse domínio;
Lembrando que cada Estado tem o direito soberano de escolher e desenvolver livremente, conforme a vontade do seu povo, os seus próprios sistemas político, social, econômico e cultural, sem interferência de outros Estados, em estrita conformidade com a Carta das Nações Unidas.
“A democracia se funda no primado do direito, bem como no exercício dos direitos humanos. Num estado democrático, ninguém está acima da lei e todos são iguais perante ela. Paz e desenvolvimento econômico, social e cultural são, simultaneamente, condições para o desenvolvimento e frutos da democracia. Há, portanto, uma interdependência entre a paz, o desenvolvimento, o respeito e a observância do estado de direito e dos direitos humanos.”
Considerando a Agenda para a Democratização apresentada em 20 de dezembro de 1996 pelo Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas para a Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas: Declaração de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adotada em 18 de dezembro de 1979.
Recordando ainda a Declaração sobre os Critérios para Eleições Livres e Justas, adotada em março de 1994, na qual se confirma que, em qualquer Estado, a autoridade do governo pode derivar unicamente da vontade do povo, expressa em eleições verdadeiramente livres e justas.
Recordando ainda a Declaração sobre os Critérios para Eleições Livres e Justas, adotada em março de 1994, na qual se confirma que, em qualquer Estado, a autoridade do governo pode derivar unicamente da vontade do povo, expressa em eleições verdadeiramente livres e justas.
“As instituições e os processos democráticos devem contemplar a participação de todas as pessoas, tanto em sociedades homogêneas como em sociedades heterogêneas, a fim de salvaguardar a diversidade, o pluralismo e o direito de ser diferente em um clima de tolerância.”
“A democracia também tem de ser reconhecida como um princípio internacional, aplicável às organizações internacionais e aos Estados em suas relações internacionais. O princípio da democracia internacional não significa apenas representação igual ou equitativa dos Estados; ele também se estende aos direitos econômicos e deveres dos Estados. Os princípios da democracia devem ser aplicados para a gestão internacional de questões de interesse global e patrimônio comum da humanidade, em especial o ambiente humano”